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Atrasos empresariais crescem mais rápido que o crédito

Publicado em: 19/10/2026 00:00
Atrasos empresariais crescem mais rápido que o crédito
**O crédito às empresas avança pouco enquanto os valores vencidos se acumulam, sobretudo nos negócios menores. Indicadores das famílias, medidas para MEIs e novas regras de atendimento mostram por que financiar, renegociar e recuperar são etapas distintas.** O monitoramento do Observatório IBeGI entre 11 e 17 de outubro de 2026 trouxe um contraste expressivo: o estoque de crédito bancário das empresas cresceu modestamente, mas o valor das operações com atraso superior a três meses avançou em ritmo muito maior. A diferença mostra uma deterioração da qualidade da carteira que a evolução do financiamento, isoladamente, não revela. Nas famílias, pesquisas apontam uso de reservas e novas dívidas para despesas básicas, mudança no perfil do crédito caro e dificuldades na conclusão de negócios imobiliários. O Congresso também aprovou medidas para microempreendedores, e novas normas mudaram exigências de atendimento e identificação telefônica. A distinção entre problemas já medidos e respostas ainda não implementadas orienta esta edição. ## Nas empresas, a inadimplência avança sem crescimento equivalente da carteira Segundo estudo divulgado pela FecomercioSP em 16 de outubro, com base em dados do Banco Central, o valor médio das operações de crédito a pessoas jurídicas com parcelas vencidas há mais de 90 dias chegou a R$ 86,1 bilhões no segundo trimestre de 2026. Houve aumento real de 24% sobre igual período de 2025, o maior valor da série analisada. No mesmo intervalo, o crédito empresarial cresceu 2,3%, enquanto a proporção em atraso passou de 2,7% para 3,3%. Os atrasos estão distribuídos de forma desigual. Pequenas e médias empresas respondiam, juntas, por 43% da carteira, mas concentravam aproximadamente 76% dos valores vencidos: R$ 33,4 bilhões entre as pequenas e R$ 31,7 bilhões entre as médias. Nas microempresas, o montante em atraso saltou 45% em um ano, de R$ 6,9 bilhões para R$ 9,9 bilhões. O estudo identificou máximos históricos em 18 das 27 unidades da federação. A deterioração não é uniforme: grandes companhias registram atrasos proporcionalmente menores. A FecomercioSP atribui parte da piora aos efeitos defasados dos juros elevados, combinados a dificuldades de setores específicos. Essa distinção importa para a recuperação de crédito. Ampliar prazo ou substituir uma dívida por outra pode reduzir a pressão imediata, mas não garante que o fluxo de caixa seja suficiente para os pagamentos seguintes. A qualidade de uma renegociação depende menos do volume anunciado e mais da capacidade de o negócio cumprir o novo compromisso. O levantamento cobre crédito bancário, não dívidas com fornecedores ou o poder público. A concentração em negócios menores, porém, pode ter efeitos sobre essas outras relações comerciais. ## Nas famílias, renda e acesso ao crédito não contam toda a história Estudo da FGV Ibre publicado em 7 de outubro e repercutido na semana mostrou alta de 1,01% no Índice de Vulnerabilidade Financeira Familiar do primeiro para o segundo trimestre de 2026, com piora em 22 das 27 unidades da federação. O indicador reúne dimensões de risco, endividamento e liquidez; não mede atrasos surgidos em outubro. Outro levantamento atribuído à FGV Ibre mostrou que, em setembro, 24,9% dos entrevistados recorreram a novas dívidas ou a dinheiro guardado para cobrir despesas básicas. A proporção chegou a 25,7% entre os que tinham renda familiar superior a R$ 4,8 mil e a 24,3% na faixa inferior. Utilizar uma reserva não é inadimplência; pode, inclusive, evitá-la. Mas indica menor folga financeira para despesas futuras quando o recurso é necessário para sustentar o orçamento corrente. Os saldos de crédito também revelam uma mudança de perfil. Em análise publicada pela Folha de S.Paulo a partir de dados do Banco Central, o valor devido no rotativo do cartão e no cheque especial por tomadores com renda superior a dez salários mínimos cresceu 93% em termos reais entre julho de 2023 e julho de 2026, alcançando R$ 30,3 bilhões. Entre aqueles com renda de até cinco salários mínimos, o saldo dessas modalidades caiu 10,6%. A variação não mede quantas pessoas ficaram inadimplentes: reflete, simultaneamente, demanda e condições de oferta de crédito. No mercado imobiliário, a Abrainc apurou distratos equivalentes a 21% das vendas brutas de imóveis de médio e alto padrão no primeiro semestre de 2026, maior proporção para um primeiro semestre desde 2020. O cancelamento pode decorrer de dificuldades de financiamento, do comprador ou da incorporadora; não equivale automaticamente a inadimplência bancária. Essas diferenças ajudam a explicar por que acordos de mesmo valor podem produzir resultados distintos: renda declarada e saldo de um contrato não descrevem todas as obrigações do devedor. ## O alívio aos MEIs depende de transformar medidas aprovadas em resultados Em 15 de outubro, o Senado aprovou por 78 votos a zero o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, já votado pela Câmara. O texto prevê elevar o teto de faturamento anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de remissão de créditos de titularidade da União. Ao fim da semana, seguia para sanção presidencial: o perdão ainda não havia sido aplicado. O texto aprovado contempla débitos com a União inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. Já os R$ 12,86 bilhões informados pela Fazenda, relativos a cerca de 3,67 milhões de MEIs, referem-se às dívidas inscritas, não a todo o universo potencial da lei. A estimativa de impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões, para 2027 a 2029, foi divulgada antes da ampliação legislativa e não deve ser tomada como custo definitivo do texto aprovado. A remissão prevista exige requerimento, manutenção em dia das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei e, quando aplicável, desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos. Essas condições tornam incorreto tratar a aprovação parlamentar como baixa imediata e irrestrita das dívidas. O pacote Prospera MEI contém iniciativas de natureza distinta. Na frente bancária, o Ministério da Fazenda anunciou a inclusão das dívidas de MEIs no Desenrola 3.0, com edital para compra de carteiras de instituições financeiras. O desconto mínimo de 90% é exigido dos credores na venda dessas carteiras à União; isso não constitui um acordo já concluído com cada empreendedor. O PixMEI, por sua vez, foi anunciado como apoio de até R$ 5 mil, sem obrigação de devolução, para investimento produtivo, mas ainda dependia de regras de acesso e execução. Perdoar tributos, renegociar crédito bancário e conceder recursos produtivos são operações distintas. Seu êxito dependerá da adesão, da execução e da continuidade dos pagamentos, não apenas dos valores anunciados. ## No atendimento e na cobrança, a confiança passa a depender também dos processos O Decreto nº 13.135, de 9 de outubro, publicado no dia 13 e com entrada em vigor prevista para 2 de novembro de 2026, atualizou as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor. A norma alcança expressamente serviços financeiros, de pagamento e de crédito oferecidos por meios digitais e sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central, nas relações de consumo abrangidas pelo decreto. Entre as exigências estão ao menos um canal eletrônico disponível 24 horas por dia, atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana, respeitadas as exceções regulatórias, e resposta às demandas não urgentes em até sete dias corridos. Para cobranças indevidas ou serviços não solicitados, a empresa deverá agir de imediato para concluir a suspensão em até 48 horas. Esse prazo não significa que toda contestação precise ser definitivamente resolvida em dois dias. Para instituições credoras, uma contestação registrada em um canal precisa chegar aos sistemas de cobrança. Automatizar respostas sem integrar informações pode multiplicar contatos sem resolver o problema do consumidor. A Medida Provisória nº 1.396, também publicada em 13 de outubro, atua na outra direção da comunicação: a origem das ligações. Ela estabelece autenticação e identificação de chamadas, prevê bloqueio por 15 dias em situações de uso abusivo e atribui à Anatel prazo de 60 dias para regulamentar parte dos procedimentos. A medida provisória entrou em vigor na publicação, mas a exigibilidade de diversas obrigações de autenticação depende da regulamentação e de seus prazos de implementação. As normas tratam de etapas diferentes: atendimento às demandas e autenticação de ligações. Para a cobrança legítima, reforçam o valor de contatos identificáveis, histórico compartilhado e providências capazes de impedir a repetição de abordagens já contestadas. Seus efeitos ainda precisam ser medidos. ## O que a semana revela O principal sinal da semana está na distância entre o crédito concedido e os pagamentos que efetivamente se sustentam. Nas empresas, os números da FecomercioSP mostram que uma carteira quase estável pode esconder deterioração expressiva, concentrada nos negócios menores. Nas famílias, modalidades de financiamento, reservas disponíveis e compromissos simultâneos ajudam a explicar vulnerabilidades que a renda isolada não captura. Os resultados das respostas anunciadas exigirão métricas próprias. Remissão fiscal, compra de carteiras, acordos formalizados e valores recuperados não são equivalentes; canais ampliados tampouco asseguram reclamações resolvidas. Nas próximas semanas, será importante observar a sanção e a regulamentação das medidas para MEIs, a implementação do novo SAC a partir de 2 de novembro e a definição dos procedimentos de autenticação telefônica. Nos indicadores, a questão é verificar se os atrasos empresariais começam a recuar e se as renegociações se traduzem em pagamentos sustentáveis. A recuperação, portanto, não começa quando a dívida entra em atraso nem termina quando um acordo é assinado. Seus resultados dependem de decisões tomadas ao longo de todo o ciclo do crédito — da concessão à qualidade do relacionamento com quem deve pagar. ## Notícias que fundamentaram esta análise As notícias que fundamentaram esta análise estão disponíveis no [Observatório IBeGI](https://ibegi.org.br/observatorio.xhtml). ## Curadoria diária do ciclo do crédito O Observatório combina Big Data Discovery, inteligência artificial e supervisão humana para monitorar centenas de fontes jornalísticas e institucionais, processar seus conteúdos e identificar notícias e sinais relevantes para o ciclo do crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://ibegi.org.br/noticia/4902/atrasos-empresariais-crescem-mais-rapido-que-o-credito
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