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Empresários recebem boleto DDA ‘falso’ sem serviço contratado ou prestado
Publicado em: 13/10/2026 13:00
Empresários no Brasil voltaram a relatar o recebimento de boletos via Débito Direto Autorizado (DDA) sem qualquer serviço contratado ou prestado. A prática consiste na emissão de títulos vinculados ao CNPJ de empresas cadastradas no sistema financeiro, com aparência de cobrança legítima nos aplicativos bancários. Empresas como a "Speed Tecnet" e a "Moohtech Desenvolvimento de Softwares", ao serem questionadas em plataformas como o Reclame Aqui, classificaram os documentos como "boletos proposta" de caráter facultativo, alegando que não geram protesto, negativação ou cobrança judicial em caso de não pagamento. A Moohtech atribuiu a emissão a uma atualização automatizada em seu sistema de faturamento. O mecanismo se apoia no acesso livre a bases públicas da Receita Federal, de onde são extraídos CNPJ, razão social e endereço das empresas. Com esses dados, os emissores registram títulos no sistema bancário atrelados ao documento do destinatário, e o DDA varre automaticamente a rede em busca de cobranças contra o CNPJ. Os valores variam de médio montante a quantias irrisórias, estratégia que reduz a desconfiança na rotina financeira corporativa. Vítimas relatam que os emissores trocam constantemente de CNPJ, o que torna a contenção do problema difícil. O analista de sistemas Rodrigo afirmou receber de duas a três cobranças desse tipo por ano e criticou a ausência de consequências efetivas. A regulamentação do Banco Central autoriza a emissão do chamado boleto proposta, desde que o documento explicite a natureza facultativa do pagamento e não resulte em protesto ou negativação. Esse enquadramento normativo sustenta a alegação dos emissores de que se trata apenas de oferta comercial, o que dificulta o enquadramento por fraude. Em um caso judicial, o advogado Carlos Ramos obteve sentença parcialmente procedente obrigando a retirada do CNPJ das cobranças DDA, mas com o dano moral afastado — desfecho que, segundo ele, não inibe o modelo de boleto proposta. A Febraban orienta as empresas a verificarem beneficiário e vínculo contratual antes de autorizar qualquer quitação, e a recusarem no aplicativo cobranças não reconhecidas, reportando-as à instituição financeira ou ao emissor.
FONTE ORIGINAL:
https://www.estadao.com.br/amp/tecmundo/ciberseguranca/empresarios-recebem-boleto-dda-falso-sem-servico-contratado-ou-prestado
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