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Crédito desacelera, e a reincidência expõe os limites da recuperação de dívidas

Publicado em: 04/11/2026 00:00
Crédito desacelera, e a reincidência expõe os limites da recuperação de dívidas
**Os dados oficiais de setembro mostram concessões mais seletivas e juros elevados. Enquanto a reincidência domina os registros de negativação, renegociações e ferramentas de investigação patrimonial evidenciam a distância entre localizar, reorganizar e efetivamente recuperar créditos.** O monitoramento do Observatório IBeGI entre 25 e 31 de outubro reuniu sinais que devem ser examinados em conjunto: o crédito ainda cresceu em saldo, mas perdeu velocidade nas concessões; o emprego alcançou marcas históricas, sem eliminar a pressão dos compromissos financeiros sobre as famílias; e a reincidência predominou nos registros de negativação de setembro. O quadro não significa deterioração uniforme das carteiras. As estatísticas do Banco Central distinguem modalidades e perfis de risco, enquanto bancos e financiadores ajustam suas decisões de concessão. Na cobrança, a diferença entre permanecer inadimplente e voltar à negativação após uma saída ajuda a medir a persistência do problema. Outras notícias mostraram respostas em andamento: produtores e empresas negociam passivos, e a investigação sobre a origem de carteiras cedidas recolocou em evidência a qualidade documental dos créditos. A questão que conecta esses movimentos é se os instrumentos disponíveis conseguem transformar obrigações registradas e acordos firmados em pagamentos sustentáveis. ## O crédito cresce menos e a seleção de riscos fica mais exigente As Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas pelo Banco Central em 29 de outubro confirmaram a desaceleração em setembro. O saldo de operações do sistema financeiro chegou a R$ 7,444 trilhões, alta de 0,4% no mês e de 8,6% em doze meses. Na série com ajuste sazonal, as concessões totais recuaram 1,3%: caíram 3,4% para pessoas jurídicas e avançaram 0,6% para pessoas físicas. O estoque acumulado, portanto, não descreve sozinho o ritmo das novas contratações. O preço e o comportamento de pagamento também variaram por segmento. A taxa média das novas operações com recursos livres atingiu 49,0% ao ano, chegando a 62,4% para pessoas físicas. Nesse segmento, a inadimplência acima de 90 dias alcançou 8,1% em setembro, maior nível da série e 1,2 ponto percentual acima do registrado um ano antes. Considerando todas as modalidades de crédito, a inadimplência do sistema ficou em 5,0%, estável no mês. Os dois índices não são intercambiáveis. O balanço do Santander Brasil, divulgado em 28 de outubro, ofereceu um exemplo institucional de seleção de risco. O lucro líquido gerencial do terceiro trimestre foi de R$ 2,885 bilhões, queda de 28% em um ano, enquanto a inadimplência de pessoas físicas passou de 5,1% para 5,5% entre os dois últimos trimestres. O banco relatou preferência por clientes e linhas com garantias. Trata-se de uma decisão daquela instituição, não de medida uniforme de todo o sistema. O consignado para trabalhadores do setor privado revela outra dimensão da análise. Em entrevista publicada em 27 de outubro, o líder do grupo de trabalho de Crédito ao Trabalhador da ABFintechs descreveu dificuldades que vão além do risco de o empregado não pagar: há casos em que a empresa desconta a parcela do salário, mas não a repassa ao credor, e incertezas sobre a execução prática das garantias em situações de desligamento. A reportagem cita inadimplência de 10,6% na modalidade em agosto. A experiência ressalta que o risco operacional de desconto e repasse não deve ser confundido com a capacidade de pagamento individual. ## Emprego recorde não impede a persistência dos atrasos O IBGE informou em 30 de outubro que a taxa de desocupação caiu para 5,2% no trimestre encerrado em setembro, a menor para esse período desde 2012. Havia 103,6 milhões de pessoas ocupadas, e a massa de rendimentos reais habituais chegou a R$ 387,5 bilhões, alta de 4,7% em relação a igual trimestre do ano anterior. Os resultados agregados, entretanto, não permitem concluir que famílias já endividadas ganharam margem equivalente para pagar suas obrigações. Segundo o Banco Central, em agosto o estoque das dívidas das famílias com o sistema financeiro atingiu 50,1% da renda acumulada em doze meses. É uma razão entre dívida e renda anual, não a parcela do salário mensal consumida pelas prestações. Esse segundo indicador, o comprometimento da renda com o serviço da dívida, chegou a 29,0%. Ambos estavam em máximas históricas. O Relatório de Estabilidade Financeira, divulgado durante a semana com dados até junho, identificou 20,3 milhões de pessoas em situação de endividamento de risco, equivalentes a 17% dos devedores do sistema financeiro. Os ativos problemáticos representavam 9,2% do crédito às pessoas físicas. O próprio Banco Central ressalvou que parte da elevação da inadimplência refletiu a mudança de contabilização trazida pela Resolução CMN nº 4.966: estima-se um efeito de 0,78 ponto percentual, dentro de um aumento de 1,76 ponto percentual entre dezembro de 2024 e junho de 2026. A diferença não apaga a piora efetiva, mas impede atribuir toda a variação ao comportamento dos devedores. Para a recuperação, o sinal mais específico veio do levantamento da CNDL e do SPC Brasil, divulgado em 30 de outubro. Das negativações registradas em setembro, 87,44% corresponderam a devedores reincidentes, que já haviam figurado nos cadastros nos doze meses anteriores. No conjunto das negativações daquele mês, 67,05% se referiam a consumidores com pendências antigas ainda não regularizadas e novos registros; outros 20,38% envolviam pessoas que haviam saído dos cadastros, mas retornaram. Sair da negativação não informa, por si só, se houve acordo ou se a capacidade de pagamento foi restabelecida. O indicador de recuperação do SPC Brasil também mostrou crescimento de 3,95% no número de consumidores que deixaram os cadastros por quitação, na comparação entre períodos de doze meses. Os resultados não são contraditórios: saídas e retornos podem ocorrer simultaneamente. Para novembro, foi anunciado um mutirão nacional de renegociação e orientação financeira com mais de 160 instituições. Seu resultado deverá ser medido por contratos formalizados, pagamentos e permanência fora dos cadastros, não pelo anúncio da campanha. ## Renegociações avançam em ritmos diferentes No crédito rural, levantamento da Frente Parlamentar da Agropecuária junto ao Banco Central, divulgado em 27 de outubro, contabilizou mais de 27 mil operações de renegociação pela Medida Provisória nº 1.376/2026, somando R$ 14,34 bilhões. O Banco do Brasil respondia por R$ 5,7 bilhões do total informado. Esse levantamento de operações realizadas não deve ser somado ao balanço de R$ 16 bilhões que o banco divulgou posteriormente, pois este incluía propostas em diferentes fases: R$ 3,9 bilhões em contratos despachados, R$ 6,1 bilhões na etapa final de contratação e R$ 6 bilhões ainda dependentes de documentação. A distinção entre fluxo de propostas, formalização e recebimento é importante. As operações renegociadas alteram prazos e condições de compromissos anteriores, mas o valor contratual não é receita recuperada; a capacidade de honrar as novas parcelas ainda precisará ser observada. No setor empresarial, a Chilli Beans protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reorganizar R$ 340 milhões em dívidas financeiras, segundo notícias de 31 de outubro. O plano prevê aporte de até R$ 50 milhões e não inclui obrigações com empregados e fornecedores. A solicitação e o aporte previsto não equivalem à homologação de um plano ou à entrada efetiva de recursos. A Raízen, por sua vez, estava em etapa posterior. Segundo notícia de 31 de outubro, retificada editorialmente em 2 de novembro, foram aprovadas em assembleia no dia 30 medidas para implementar um plano de recuperação extrajudicial anteriormente apoiado pelos credores. Nessa cobertura, o passivo foi estimado em cerca de R$ 65 bilhões, com aproximadamente R$ 30 bilhões em créditos previstos para conversão em capital e R$ 35 bilhões para reperfilamento. Outra reportagem do dossiê, publicada em 28 de outubro, mencionou R$ 61,4 bilhões em dívidas financeiras reestruturadas; as fontes não fornecem uma conciliação entre as cifras, que não devem ser tratadas como equivalentes. A conclusão da implementação estava prevista para dezembro; não havia sido consumada na semana. Os casos não indicam uma única solução para o endividamento empresarial, mas estágios e instrumentos distintos de reorganização. ## A recuperação depende de comprovar créditos e localizar patrimônio A investigação sobre operações entre Banco Master e BRB trouxe uma questão anterior à cobrança: a própria existência e a regular constituição do crédito. Em 28 de outubro, foi noticiado o indiciamento de 15 pessoas pela Polícia Federal, que apontou suspeitas sobre pelo menos R$ 12,2 bilhões em carteiras cedidas cuja existência ou origem não estariam suficientemente comprovadas. A cifra é objeto da investigação, não um prejuízo definitivo automaticamente demonstrado. As defesas contestam as acusações, e indiciamento não é condenação. O caso não autoriza extrapolação para outros agentes do setor. Ele ilustra, porém, a importância de rastrear a formação, a titularidade e as cessões de um direito creditório antes de atribuir valor a uma carteira ou utilizar seus fluxos futuros como garantia. Um crédito cuja documentação não pode ser comprovada apresenta um problema diferente daquele que existe validamente, mas deixou de ser pago. Na etapa de recuperação de obrigações já constituídas, a cobertura da semana também destacou a Pesquisa Nacional de Bens, do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A ferramenta, lançada anteriormente e com alcance nacional ampliado, permite consultar vínculos de CPF e CNPJ com registros de mais de 3,6 mil cartórios. O resultado ajuda a iniciar investigações patrimoniais, antes frequentemente fragmentadas por região. A própria natureza da pesquisa impõe limites. Uma matrícula associada ao documento de alguém não comprova que essa pessoa seja proprietária atual: o vínculo pode decorrer de titularidade passada ou de outro direito registrado. É preciso examinar certidões, gravames, eventuais coproprietários e restrições legais à penhora. A ampliação do acesso à informação reduz parte do custo da investigação, mas não transforma um registro encontrado em patrimônio automaticamente executável nem em dinheiro recuperado. ## O que a semana revela Entre 25 e 31 de outubro, a leitura conjunta foi de maior exigência em todas as etapas do ciclo do crédito. O saldo ainda cresce, mas as concessões se mostram menos uniformes, o preço permanece elevado e a capacidade de pagamento já comprometida limita os efeitos positivos do emprego. A reincidência elevada é especialmente relevante para a cobrança: a retirada de um registro negativo pode ser uma etapa, sem encerrar a fragilidade financeira. No crédito empresarial e rural, negociar ou aprovar um plano pode preservar a possibilidade de pagamento, mas ainda não demonstra recuperação efetiva. Verificar a existência dos créditos e identificar patrimônio disponível são tarefas distintas e indispensáveis. O acompanhamento das próximas semanas deverá comparar a evolução dos atrasos por modalidade, a permanência dos consumidores fora da negativação, o cumprimento de acordos e a realização dos fluxos prometidos nas reestruturações. ## Notícias que fundamentaram esta análise As notícias que fundamentaram esta análise estão disponíveis no [Observatório IBeGI](https://ibegi.org.br/observatorio.xhtml). ## Curadoria diária do ciclo do crédito O Observatório combina Big Data Discovery, inteligência artificial e supervisão humana para monitorar centenas de fontes jornalísticas e institucionais, processar seus conteúdos e identificar notícias e sinais relevantes para o ciclo do crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://ibegi.org.br/noticia/5906/credito-desacelera-e-a-reincidencia-expoe-os-limites-da-recuperacao-de-dividas
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