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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; equalização ainda depende de norma adicional
Publicado em: 23/07/2026 19:28
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.330/2026, que regulamenta as regras para acesso dos produtores rurais às linhas de crédito especial para refinanciamento de dívidas, conforme previsto na Medida Provisória 1.376/2026. A renegociação estará disponível nas instituições financeiras a partir de 24 de julho de 2026, inicialmente limitada a linhas não equalizadas. Podem ser beneficiados produtores enquadrados no Pronaf, Pronamp, demais produtores e cooperativas que tenham registrado perdas de safra entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Os limites de crédito variam de R$ 400 mil (Pronaf) a R$ 4 milhões (demais produtores), com taxas de juros de 6% a 12% ao ano. Para perdas mais severas (mínimo de 40%), os limites sobem para até R$ 8 milhões e juros de 5% a 11%. O prazo de reembolso é de até 8 anos, com carência de 2 anos para amortização do principal. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização inadimplentes ou vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que adimplentes na data da contratação. A contratação deve ser feita até 12 de novembro de 2026. A resolução também autoriza as instituições financeiras a criarem linhas com recursos livres para o valor excedente aos limites controlados, com taxas livremente negociadas. Além disso, veda a contratação para operações com recursos do Fundo Social ou da MP 1.314/2025, e exige laudo técnico para comprovar as perdas. A equalização das operações (subsídio do Tesouro) ainda depende de portaria específica com regras para pagamento aos agentes financeiros. A expectativa é renegociar cerca de R$ 20 bilhões em dívidas equalizadas, enquanto o total de passivos abrangidos pela MP supera R$ 100 bilhões.
FONTE ORIGINAL:
https://globorural.globo.com/economia/noticia/2026/07/cmn-regulamenta-renegociacao-de-dividas-rurais-equalizacao-ainda-depende-de-norma-adicional.ghtml
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Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
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