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CMN veda investimentos de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais e amplia exigências de transparência
Publicado em: 28/09/2026 11:33
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 5.343, de 24 de setembro de 2026, que altera a Resolução 2.907/01 e impõe restrições significativas aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no mercado de litigation finance. A regulamentação veda a aplicação de FIDCs e FIC-FIDCs em créditos judiciais e arbitrais que não atendam aos requisitos cumulativos de liquidez, certeza e exigibilidade definitiva, como trânsito em julgado ou sentença arbitral com prazos esgotados. A medida responde a preocupações regulatórias decorrentes de escândalos recentes envolvendo a precificação subjetiva desses ativos e vulnerabilidades a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro. O mercado de aquisição de créditos judiciais via FIDCs vinha crescendo, mas a nova regra visa coibir riscos associados a ativos de resultado incerto e baixa liquidez. Para FIDCs que já detêm em carteira créditos judiciais e arbitrais afetados pela vedação, a Resolução 5.343/26 estabelece obrigações de transparência e precificação. Isso inclui a adoção de metodologia consistente e verificável, reavaliações tempestivas diante de fatos processuais, auditoria independente e divulgação mensal detalhada em formato eletrônico estruturado, com informações sobre processos, partes e valores. A proibição de novos investimentos entra em vigor em 13 de outubro de 2026, enquanto as regras de transparência para o estoque existente começam a vigorar em 4 de janeiro de 2027, considerando a complexidade operacional para conformidade. A regulamentação pode redirecionar operações de litigation finance para outros veículos não regulamentados pelo CMN, como FIPs ou securitizadoras.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/465359/cmn-veda-investimentos-de-fidcs-em-creditos-judiciais-e-arbitrais
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