IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Desenrola Brasil 3.0 começa a valer com renegociação de dívidas de até R$ 10 mil; Veja regras

Publicado em: 30/09/2026 10:00
Desenrola Brasil 3.0 começa a valer com renegociação de dívidas de até R$ 10 mil; Veja regras
O Desenrola Brasil 3.0 está em vigor após a publicação da Medida Provisória 1.393/2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026. A nova modalidade permite que a União compre carteiras de dívidas de pessoas físicas junto a instituições financeiras e outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para posteriormente oferecer condições de pagamento aos devedores. Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estivessem em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida alcança tanto débitos bancários quanto dívidas passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, incluindo dívidas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas circunstâncias, autorizar a inclusão de dívidas com valores ou períodos de atraso diferentes dos previstos na regra geral. Credores interessados poderão apresentar à União carteiras de dívidas de pessoas físicas, com prioridade dada às propostas que apresentarem os maiores descontos, respeitado o percentual mínimo de 90%. A operação poderá separar diferentes tipos de débitos, como dívidas bancárias e não bancárias, e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar da aquisição e da administração das carteiras selecionadas. Após a compra, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou optar pelo parcelamento, com desconto que poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União. Nos casos parcelados, haverá cobrança de juros, com prazos, encargos financeiros e demais condições a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. A medida reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo estimativas apresentadas pelo governo, poderão ser elegíveis até R$ 150 bilhões em dívidas, com previsão de aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance estimado de até 15 milhões de pessoas. O cronograma prevê a publicação do chamamento para credores em novembro de 2026, a apresentação de propostas em dezembro, a homologação das propostas selecionadas em janeiro de 2027 e a assinatura dos contratos com início do repasse das condições de renegociação em fevereiro de 2027. O programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. Embora esteja em vigor desde sua publicação, a MP 1.393/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei, com prazo previsto de deliberação em 23 de novembro de 2026, emendas previstas até 1º de outubro e regime de urgência a partir de 9 de novembro. Durante a tramitação, o conteúdo da medida poderá ser alterado pelos parlamentares. A MP também estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e atribui ao Conselho Monetário Nacional a adoção de providências relacionadas à concessão responsável de crédito, com objetivos declarados de aumento da transparência dos produtos financeiros, fortalecimento da capacidade de decisão dos consumidores e redução de riscos associados à vulnerabilidade financeira.
FONTE ORIGINAL:
https://jornalgrandebahia.com.br/2026/09/desenrola-brasil-3-0-comeca-a-valer-com-renegociacao-de-dividas-de-ate-r-10-mil-veja-regras
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%