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CNJ ataca execuções fiscais esquecidas e cobrança extrajudicial de prescritos
Publicado em: 20/07/2026 14:13
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 689/2026, determinando que juízes e tribunais realizem uma triagem das execuções fiscais paradas há mais de 15 anos ou suspensas há pelo menos seis anos. A medida visa identificar processos prescritos e extingui-los, após intimação da Fazenda Pública. Com a extinção por prescrição intercorrente, fica vedada qualquer cobrança extrajudicial do crédito, incluindo inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto da certidão de dívida ativa e medidas indiretas de coerção. A resolução também determina a cessação imediata de constrições já efetivadas. O CNJ ainda estabeleceu prazo de 180 dias para que os tribunais criem rotinas automatizadas em seus sistemas processuais para controle dos prazos de prescrição, tornando o reconhecimento da prescrição menos dependente da provocação do contribuinte. Advogados ouvidos pela ConJur destacaram que a norma traz critérios objetivos para identificar automaticamente a prescrição, reduzindo o congestionamento das varas e evitando que créditos extintos continuem ativos nos sistemas administrativos, o que gera constrangimentos como a negativa de certidão negativa. A resolução alinha-se a precedentes do STJ e do STF, que já vedam sanções políticas e consideram ilegítima a cobrança de créditos prescritos, mas agora padroniza e agiliza o reconhecimento da prescrição em âmbito nacional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/cnj-ataca-execucoes-esquecidas-e-cobranca-extrajudicial-de-prescritos/
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