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MEIs e empregadores podem negociar dívidas com descontos de até 100%; veja quem pode aderir

Publicado em: 03/10/2026 15:12
MEIs e empregadores podem negociar dívidas com descontos de até 100%; veja quem pode aderir
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou novos programas para facilitar a negociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores. As medidas permitem descontos e parcelamento dos débitos, conforme o tipo de dívida e as condições previstas em cada edital. As negociações podem ser feitas pela internet, por meio do Portal Regularize, onde também é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento. Um dos editais destina-se a microempreendedores individuais com débitos de pequeno valor. Podem ser negociadas dívidas de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. A adesão está disponível de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, com parcelamento em até 60 meses e desconto de 50%. A medida contempla exclusivamente débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 e enquadrados na modalidade de pequeno valor. O segundo edital atende pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas relacionadas ao FGTS ou às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. Podem participar empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa. O programa não permite a adesão de empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão. A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e segue até as 19h de 29 de janeiro de 2027, também pelo Portal Regularize, com migração de acordos já ativos junto à Caixa Econômica Federal. Os descontos do programa de FGTS podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, além de multas e encargos legais, com limite de abatimento de 65% do valor total da dívida. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos. O FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 parcelas, e o restante da dívida poderá ser dividido em até 108 ou 133 prestações mensais, dependendo do tipo de contribuinte. A PGFN também prorrogou prazos de outros programas. O Edital PGDAU nº 6/2026, voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões, teve o prazo ampliado para 29 de janeiro de 2027 e prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. O Edital PGDAU nº 8/2026, o Desenrola Rural, atende agricultores familiares e cooperativas agrícolas com descontos de até 70%, e teve alteração no prazo para débitos inscritos a partir de 20 de dezembro de 2026. O Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, foi prorrogado para 29 de janeiro de 2027 e atende MEIs com débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. Em todos os programas, a negociação é feita on-line pelo Portal Regularize, da PGFN, onde o contribuinte pode consultar os débitos, verificar as condições disponíveis e simular as opções de pagamento antes de formalizar a negociação.
FONTE ORIGINAL:
https://clicrdc.com.br/economia/meis-e-empregadores-podem-negociar-dividas-com-descontos-de-ate-100-veja-quem-pode-aderir
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