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Desenrola 3.0: governo publica regras para comprar dívidas

Publicado em: 22/10/2026 23:30
Desenrola 3.0: governo publica regras para comprar dívidas
A Portaria MF nº 3.127, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece as regras para a aquisição de carteiras de crédito com dívidas em atraso de pessoas físicas pelo governo federal no âmbito do Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa abrange cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial. Para serem elegíveis à aquisição, as dívidas precisam atender a três critérios simultâneos: atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026; valor original de até R$ 10 mil por dívida, com possibilidade de incluir mais de uma modalidade por pessoa respeitado o limite; e desconto mínimo de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos, aplicado em prazo de até 90 dias da data do vencimento. A portaria torna público ainda o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, destinado a reunir informações de credores para estruturar e operacionalizar o procedimento de aquisição dos créditos. As instituições interessadas têm até 30 de outubro, às 23h59, para enviar os dados. Podem manifestar interesse instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras de créditos abrangidos pelo programa. Os participantes deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor dos créditos, com dados discriminados por faixa de renda, condição de inscrição em cadastros de inadimplentes e período de atraso das dívidas. A manifestação de interesse e o fornecimento dos dados são condições necessárias para que os credores possam participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
FONTE ORIGINAL:
https://www.metropoles.com/brasil/desenrola-3-0-governo-publica-regras-para-comprar-dividas
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